Descrição:
Quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de uma nota fiscal avulsa para acobertar o transporte da sua carga até o destino. A solicitação de emissão de nota fiscal está disponível no link abaixo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Em caso de dúvidas, entre em contato nos nossos Canais de Atendimento, clicando aqui. Quem pode utilizar: Pessoa Física Pessoa Jurídica Não Inscrita Produtor Rural Pessoa Física Microempreendedor Individual (MEI) Valor da taxa: Gratuito. Documentos necessários: A exigência ou não de documentos depende da análise do requerimento e, quando exigidos, estarão listados nas telas de acompanhamento de sua solicitação, o que será feito acessando o SIARE com protocolo, CPF e senha. Passo a passo para emissão Nota fiscal avulsa no Siare Orientações e Procedimentos para emissão: Para iniciar uma solicitação de Nota Fiscal Avulsa, clique aqui. |