Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).
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Passo a passo - AIDF
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