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Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)


Descrição:

Autorização para gráficas estabelecidas em Minas Gerais confeccionarem documentos fiscais a serem utilizados por empresas inscritas. As gráficas só podem imprimir documentos fiscais com autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), que deve ser solicitada por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) que pode ser acessado no link abaixo, módulo Controle de Documentos Fiscais Autorizados (CDFA).

Documentos necessários:

Nenhum documento é necessário para a prestação deste serviço

Passo a passo:

Passo a passo - AIDF

Acesso ao SIARE:

Clique aqui para imprimir os documentos fiscais com autorização da SEF-MG