A partir de 2020 (VAF ano-base 2019) a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal – DAMEF do contribuinte Débito/Crédito ou Isento/Imune será apurada pela SEF/MG através dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital – EFD e deverá ser validada pelo contribuinte através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020. As Regras Gerais de Elaboração e Validação da DAMEF foram estabelecidas pelo Anexo I da Portaria SRE Nº 175, de 17 de julho de 2020 (publicada em 18/07/2020), que dispõe em detalhes sobre a nova forma de elaboração da declaração.