Existindo instalação de versão do DAPISEF anterior, optar pela INSTALAÇÃO PARCIAL. Atenção: A instalação completa sobrepõe o banco de dados existente no diretório de instalação. Devendo assim, realizar o backup manualmente. Para tanto, acesse o programa DAPISEF em: utilitários=>Backup=> backup de banco de dados. Definir uma pasta onde deverá ser efetuado o backup. Visando garantir o processo sugerimos copiar as pastas: “Dados” e “Backup” que estão no local onde o aplicativo está instalado, para um outro diretório por segurança. Desinstale o aplicativo por completo. Em seguida, exclua a pasta DAPISEF. ETAPA SEGUINTE PARA INSTALAÇÃO COMPLETA E PARCIAL Fazer a instalação da versão atual do aplicativo em C:\SEF escolhendo a opção de “executar como Administrador” clicando com o botão direito do mouse no arquivo “instalar.exe”. Após completar a instalação, reinicie o computador. Abra o programa e veja se está funcionando normalmente (mesmo sem dados). Informamos que a Versão atual do aplicativo deverá ser instalada em C:\SEF\DAPISEF para evitar erros em função das atualizações do Windows. |
O aplicativo transmissor TEDSEF está disponível na página da SEF em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/.
Para a transmissão, utilizar o próprio programa DAPISEF após configurar a localização do transmissor.
Instalar o transmissor TEDSEF em: C:\SEF.
Definir o local do transmissor para transmitir declarações:
No aplicativo DAPISEF, ir para a pasta “Utilitários” =>configurações=> transmissão. No item “Localização do Programa de Transmissão” informar o local onde está instalado o aplicativo transmissor e depois clicar em “confirmar”.
Sempre efetuar a transmissão da DAPI através do aplicativo DAPISEF.
Roteiro de instalação Instalação no computador servidor: a - Faça o download do instalador do DAPISEF (VERSÃO ATUAL). Instalação no computador cliente: |
O aplicativo transmissor TEDSEF está disponível na página da SEF em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/.
Para a transmissão, utilizar o próprio programa DAPISEF após configurar a localização do transmissor.
O programa deverá ter instalação completa. Para isso é necessário fazer backup de banco e de declarações e copiar o banco de dados (DBDapisef.gdb) constante de pasta “DADOS” no local onde encontra-se instalado o aplicativo para outro diretório para não perder os dados.
Baixar e instalar o aplicativo DAPISEF escolhendo a forma “Completa” em C:\SEF.
Após a instalação, abrir o aplicativo e verificar se não apresenta erros.
Copiar o arquivo DBDapisef.gdb reservado para dentro da pasta “DADOS
A partir da versão 9.02.00, a DAPI, teve vários campos inabilitados com o objetivo de simplificar procedimentos.
Desta forma, o sistema efetua verificação dos campos importados e se for necessário refaz a apuração da declaração caso no arquivo TXT contenha algum dos campos inabilitados. Após a importação, o usuário deverá abrir, conferir a apuração e estando correta, salvar a declaração para que a versão seja ajustada.
Após esse procedimento, a declaração ficará disponível para impressão e transmissão.
Na primeira instalação do aplicativo DAPI/SEF, não há banco de dados e, para ser criado um banco de dados vazio, deverá clicar em "Cancelar".
Estando no campo ou linha que deseja conhecer o help, clicar em F1 que o sistema exibirá as orientações de preenchimento do campo
Acessar o SIARE pelo certificado digital. Em seguida, clicar no menu CONSULTAS - Demonstrativos Fiscais - Consulta Extrato de Irregularidades de Obrigações Acessórias.
Caso conste “omisso de entrega” ou “inconsistente”, verificar no Dt-e as mensagens de inconsistência na EFD - declaração gerada pelos dados da EFD para compor o Conta Corrente Fiscal – CCF
Exemplo : Omissão SIARE - EFD entregue, com informação na conta corrente
No momento da transmissão da DAPI o aplicativo exige as informações: “Domínio”, “Usuário” e “Senha”, que deverão ser preenchidos pelo usuário de acordo com o vínculo existente com o contribuinte.
A consulta da IE matriz será obtida pelo SIARE >> Consulta >>Inscrição Estadual >> Contribuinte>> Dados atuais do contribuinte.
O campo Domínio sempre será preenchido pela IE da Matriz, independe se o documento a ser transmitido for da filial.
Ocorre mudança do estabelecimento Matriz, toda vez que esta for esteja cancelada ou suspensa, ou seja, o sistema elegerá outra IE como Matriz, que deverá ser utilizada no domínio.
Exemplo: Consulta dados da Inscrição Estadual
Quando na transmissão da DAPI for exibida a mensagem: este usuário não está autorizado a transmitir este tipo de documento para este contribuinte
Transmissão com os dados do Contador:
Transmissão com os dados da empresa:
CHECAGEM OBRIGATÓRIA
Persistindo o erro , solicitar demanda no FALE CONOSCO ( assunto: Aplicativos e Declarações >> DAPI>> Transmissão) anexar as telas desde o acesso à declaração que será transmitida até o momento do erro.
Verificar quais dados os Contribuinte está utilizando para realizar o login e realizar os procedimentos abaixo:
Se for do contador:
1- O atendente deverá acessar a Intranet: Consultas / Inscrição Estadual / Dados atuais do contribuinte.
2- Clicar na aba contabilista
3- Verificar se a empresa possui contador cadastrado e confirmar os dados. Se os dados do contador utilizado na transmissão estiverem diferente do cadastro, transmitir com os dados da empresa (I.E, CPF máster e senha).
Se for da empresa:
1- Fazer todas as verificações possíveis para transmissão (Versões, caminho TED SEF, Proxy, etc...).
2- Verificar com a supervisão se possui algum erro ou sobrecarga no servidor.
Persistindo o erro, abrir demanda no FALE CONOSCO (assunto: Aplicativos e Declarações >> DAPI>> Transmissão) anexar as telas desde o acesso à declaração que será transmitida até o momento do erro
Seguir os procedimentos abaixo:
OBS: Na tela exibida, o sistema lista vários itens que devem ser verificados pelo usuário. Caso nenhuma se aplicar, abrir FALECONOSCO com as telas para análise (assunto: Aplicativos e Declarações >> DAPI>> Transmissão.)
Caso esteja em branco (ou tenha outro caminho), clicar no botão amarelo ao lado e direcionar para o caminho onde o TEDSEF foi instalado.
2- Acessar o programa DAPISEF.
3- Acessar o menu Utilitários / Configurações.
4- Clique na aba Transmissão.
5- A linha PROGRAMA DE TRANSMISSÃO deverá estar direcionada para o seguinte caminho: C:\Arquivos de Programas\SEF\TEDSEF\Tedsef.exe
6- Caso esteja em branco (ou tenha outro caminho), clique no botão amarelo ao lado para informar o caminho correto.
OBS: Caso o erro persista, abrir demanda para o FALE CONOSCO (Assunto: Aplicativos e Declarações >> DAPI>> Transmissão) incluir as telas desde o acesso a declaração até o erro.
Verificar se o contribuinte está sob regime especial de fiscalização.
Quando estiver sob regime especial de fiscalização o próprio contribuinte preencherá o período de referência da declaração. Esse erro ocorre porque o período preenchido é igual ou superior ao período de referência normal. Concluímos então que, neste caso, o período de referência será sempre inferior a 30 dias. Lembrando que o DAPI aceitará apenas a digitação do mês anterior.
Verificar se a data do computador está correta.
Verificar se ao inserir o período de referência o campo CNAE está preenchido.
Caso esteja em branco, selecione o CNAE cadastrado na SEF referente ao período selecionado. Após selecionar o CNAE o campo Data Limite para Pagamento será preenchido automaticamente.
OBS: Essa mensagem será exibida quando o contribuinte marcar no programa DAPISEF-item Cadastro a opção "Regime Especial de Fiscalização" e estabelecer data de vencimento da obrigação menor que o período de referência registrado. O Regime Especial de Fiscalização altera o período de referência da DAPI. Nesse caso, o vencimento de cada DAPI deverá sempre ser após o término do período que poderá ser "Decendial ou Quinzenal", conforme determinou o RECF definido pela DF.
O cursor deverá estar sobre o campo ou linha que deseja conhecer o help, clicar em F1 que o sistema exibirá as orientações de preenchimento do campo.
Exemplo: Verificar em qual campo deverá incluir uma Nota fiscal de saída
Conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República – ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.
Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. Portanto, a DAPI deverá ser retransmitida, retirando os valores referentes ao FEM.
Ressaltamos, que as transmissões ou substituições anteriores a 01/01/2023, se for o caso, deverá manter os valores referentes ao FEM.
Acessar a pasta onde está instalado o Dapisef
Copiar o arquivo “midas.dll” para os diretórios: C:Windows\System32 e para a pasta C:\Windows\SysWOW64 (se 64 bits)
Localizar o aplicativo “Prompt de Comando” e clique com o botão direito do mouse sobre o mesmo.
Selecionar a opção “Executar como administrador”
Clicar com o mouse no topo da tela do Prompt de Comando.
Digitar os comandos abaixo:
– se for Windows 32 bits – regsvr32.exe c:\Windows\System32\midas.dll
– se for Windows 64 bits – regsvr32.exe C:\Windows\SysWOW64\midas.dll
Reiniciar o computador.
Efetuado o repasse ao empreendedor, havendo saldo devedor, a dedução será lançada na DAPI em qualquer dia do mês subsequente ao referido repasse, consoante o § 1º do art. 131 do Decreto 48.819/2024. Preencher o detalhamento de acordo com o valor comprovadamente repassado ao empreendedor, observando os limites de percentual estabelecidos no art. 33 da Lei Nº 24462/2023. Para o lançamento na DAPI do valor referente à dedução por incentivo à cultura, no caso em que a empresa tenha projeto cultural ou manifestação cultural tradicional no Estado que implique o direito a deduzir 5% do valor do ICMS devido no período, o cálculo deve ser feito separadamente e o valor lançado marcando-se a alíquota de 7%.