Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação
ATENÇÃO:
- Prazo de Entrega - A partir dos fatos geradores de dezembro/2016 (entrega em janeiro/2017), o arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016.
- A SEFAZ/MG, desde 19/08/2016, já está habilitada para recepcionar a DeSTDA. A versão atualizada do aplicativo SEDIF-SN permite a transmissão para o estado de MG exclusivamente com uso do certificado digital. Podendo ser o certificado digital utilizado para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com mesma raiz do CNPJ (NF-e, CT-e, MDF-e) OU o certificado digital do contabilista devidamente cadastrado na empresa.
- Transmissão da DeSTDA - WebServices X Aplicativo TED: Minas Gerais NÃO utiliza o TED para a transmissão dos arquivos da DeSTDA. O serviço é realizado via Web Services. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa estabelecer comunicação com o ambiente de recepção da SEFAZ/MG não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação para os endereços, portas e protocolos abaixo listados:
Firewall e Proxy - SEFAZ/MG
UF
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Endereço
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Porta
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Protocolo
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MG
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plutao.fazenda.mg.gov.br
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21
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FTP
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MG
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https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl
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433
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HTTPS
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O que é a DeSTDA? - É uma declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas).
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, é um aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI), para gerar e transmitir a DeSTDA. Download do aplicativo neste portal.
Obrigações declaradas nos campos da DeSTDA com o respectivo código de receita:
- Obrigação AS =Antecipação com ou sem Encerramento – códigos: 326-9; 327-7;
- Obrigação DA =Diferença de Alíquota – Ativo Fixo e Uso e Consumo – código: 317-8;
- Obrigação SR =ICMS ST Operações Subsequentes e Ref. a combustíveis - códigos: 220-4; 221-2; 313-7;
- Obrigação SE =ICMS ST Operações Antecedentes - código: 209-7;
- Obrigação TR =ICMS ST Serviço de Transporte - código: 215-4.
Consulte:
* Manual do Usuário SEDIF-SN
* Perguntas e Respostas
* Aplicativo para Download
Legislação Nacional
* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.Contendo o leiaute da DeSTDA
* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.
* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.
* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF)