Documentação Necessária
Encaminhar e-mail para a Delegacia Fiscal de sua circunscrição contendo:
1. Requerimento (modelo ) com as seguintes informações:
Todos os dados cadastrais, tais como: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço;
Número do regime especial (se houver) ou dispositivo legal constante dos Anexos VI e VIII do RICMS/2023 que fundamente a aplicação do diferimento do ICMS na importação;
Cópia da ADFE anterior, se existente;
No caso das “Tradings ” ou das “Comerciais Atacadistas Importadoras ”, deverá ser apresentada a relação, por tipo ou espécie, das mercadorias a serem importadas.
2. Procuração
3. Toda a documentação devidamente escaneada que comprove, isolada ou conjuntamente:
prejuízo financeiro no caso de desembaraço aduaneiro em Recinto Alfandegado mineiro (vide item 3);
impacto logístico ou qualquer outro evento que considere relevante e que possa configurar objetivamente o caráter excepcional para a concessão da ADFE.
4. Formulário de solicitação de orçamentos (utilizar modelo anexo - NOVO* ) contendo as informações da empresa e aquelas fornecidas pelos:
Recinto Alfandegado da UF de entrada da mercadoria
Recinto Alfandegado Mineiro
Transportadora
O contribuinte deverá enviar o formulário de solicitação de orçamento devidamente preenchido, via e-mail, aos recintos alfandegados (relação abaixo ), que apresentarão o orçamento em até 48 horas contadas da solicitação da empresa, devendo constar também o orçamento das transportadoras para desembaraço em MG.
Para efeito da análise do pedido e caracterização da excepcionalidade, a ampresa deverá, obrigatoriamente, apresentar os orçamentos acima, sempre considerando que a mercadoria transite pelo estado de MG, da seguinte forma:
- do recinto alfandegado de fora do estado, com o transporte da mercadoria até seu estabelecimento;
- trânsito aduaneiro do local de entrada em território nacional até o recinto alfandegado mineiro.
Obs. o orçamento do recinto alfandegado de fora do estado deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao recinto alfandegado mineiro, para fins de análise.
O contribuinte deverá apresentar à Fazenda cópia do formulário assinado pelo Recinto Alfandegado.
Destacamos que a mera apresentação do orçamento por si só não configura a excepcionalidade. Outros elementos poderão ser considerados na análise da Delegacia Fiscal.
5. Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente correspondente (Emitir DAE )
Destacamos que o § 4º do art. 130 do Decreto nº 48.589 de 2023 estabelece que a autorização para desembaraço aduaneiro com o diferimento do imposto fora do Estado de Minas Gerais produzirá efeitos até a decisão de novo pedido de autorização , desde que o pedido de renovação tenha sido protocolizado durante o período de vigência da autorização.
Em caso de intimação pela DF, o requerente deverá atender em até 15 dias, sujeito ao indeferimento do pedido.
OBSERVAÇÕES PARA TRADINGS OU COMERCIAIS ATACADISTAS IMPORTADORAS
- A critério da Administração Tributária, a relação das mercadorias poderá ser anexada ao instrumento que conceder a Autorização;
- Havendo necessidade de novas inclusões de mercadorias, o contribuinte deverá providenciar solicitação à Delegacia Fiscal para que esta se manifeste quanto à viabilidade da extensão da ADFE já concedida para as novas mercadorias, de forma a subsidiar decisão do Subsecretário da Receita Estadual;
- Para as importações “por encomenda”, caso o contribuinte encomendante já possua ADFE, a mesma, enquanto vigente, poderá ser estendida à “Trading” que realizar a operação. A referida extensão será requerida pela própria “Trading” mantendo-se obrigatória a observação de todos os requisitos acima.