Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e Comunicamos que foi disponibilizada em 11/02/2019 uma nova versão do SIARE com o “Domicílio Tributário Eletrônico”, que será utilizado pelos Contribuintes para o credenciamento obrigatório ou voluntário perante a Secretaria de Estado de Fazenda e consequentemente para comunicação eletrônica por meio do DT-e, nos termos do Artigo 144-A da Lei 6763/1975, regulamentado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA com as alterações estabelecidas pelo Dec. nº 47.531, de 12/11/2018. O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito, inclusive Contribuinte Externo - ST e para aqueles inscritos no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico. Considerando a obrigatoriedade, aos contribuintes que atendem esses quesitos será exibido automaticamente para ACEITE, ao logar no SIARE, o “Termo de Confirmação de Uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e. O credenciamento no DT-e é FACULTATIVO aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS que não atendam aos quesitos mencionados acima, inclusive ao Produtor Rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e será efetivado através da aceitação eletrônica do “Termo de Adesão ao Uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e”. Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no regime de recolhimento de Débito e Crédito é obrigatório no primeiro login no SIARE com o Certificado Digital, o contribuinte deverá informar o tipo de usuário Inscrição Estadual e o e-CPF do sócio master ou o tipo de usuário e_CNPj e o e-CNJP da empresa . Para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional que emitem documento fiscal eletrônico, estes poderão fazer o primeiro login no SIARE com Inscrição Estadual, CPF do sócio master e senha, após o aceite do DT-e deverá selecionar o tipo de usuário Inscrição Estadual e o e-CPF do sócio master ou o tipo de usuário e-CNPJ e o _CNPJ da empresa. O login no SIARE poderá ser feito com os Certificados Digitais dos tipos A1 e A3. FAZENDO LOGIN COM E-CNPJ
FAZENDO LOGIN COM E-CPF DO SÓCIO MASTER
Informamos, também, que os contribuintes não obrigados ao uso do DT-e poderão continuar fazendo o login no SIARE com senha. LOGIN DO PROCURADOR NO SIARE Após o cadastro do procurador no SIARE pelo contribuinte, conforme demonstrado na página 1(um) deste documento, o PROCURADOR estará apto a fazer o login no SIARE SEMPRE utilizando a Inscrição Estadual estabelecimento Matriz do contribuinte e o Certificado Digital e_CPF, se pessoa física ou e_CNPJ, se pessoa jurídica.
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