O Contribuinte MEI que não possui ou não lembra um e-mail cadastrado no SIARE deverá entrar em contato, por e-mail, com a Administração Fazendária de sua circunscrição anexando REQUERIMENTO ASSINADO pelo representante legal do contribuinte, acompanhado do documento de identificação, RG ou CNH, para conferência da assinatura.
Informamos que não existe um modelo padrão de requerimento, somente é necessário IDENTIFICAR o contribuinte com Nome Empresarial, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço de localização e INFORMAR um e-mail para cadastramento no SIARE e assinatura do responsável.
Consulte aqui os e-mails das Admistrações Fazendárias da SEF-MG.
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Neste caso, o contribuinte deverá verificar se os dados cadastrais informados estão corretos.
Lembramos que a Inscrição Estadual é composta por 13(treze) dígitos não podendo desprezar os zeros a esquerda do número da inscrição.
Neste caso, o contribuinte deverá certificar que o e-mail que está sendo informado é o que realmente foi cadastrado no SIARE.
Não sendo possível a confirmação deverá seguir as orientações da resposta da pergunta de número 1.
A mensagem de usuário bloqueado é devido ao contribuinte ter feito 3 (três) tentativas ou mais de login no SIARE informando a senha incorreta, portanto neste caso, o contribuinte deverá clicar em “Esqueci minha senha” e o sistema enviará uma nova senha para o email cadastrado na SEF-MG.
Não, basta que aceite o Termo de Responsabilidade para liberar o acesso ao SIARE.
Neste caso o contribuinte MEI deverá solicitar o descredenciamento do DT-e na Administração Fazendária, pois esta mensagem é exibida porque antes de ser enquadramento como contribuinte MEI, existia a obrigatoriedade para este contribuinte ao DT-e de acordo com a legislação.
Basta fazer o login no SIARE, selecionar o menu HOME/Identificação e preencher as informações solicitadas na tela e confirmar a alteração.
Sim, se utilizar o Certificado Digital e-CNPJ deverá selecionar o Tipo de Usuário e-CNPJ, caso utilize o e-CPF deverá selecionar o Tipo de Usuário Inscrição Estadual.
Basta fazer o login no SIARE e selecionar o menu HOME/Documentos Eletrônicos /Credenciar Emissor e preencher as informações solicitadas nas telas e confirmar. Isto possibilitará gerar NF-e no ambiente de testes (sem valor fiscal). Depois de, pelo menos, 2 horas será possível liberar o ambiente de produção (ambiente para emissão da NF-e com validade jurídica). Para isso selecionar o menu HOME/Documentos Eletrônicos/Liberação de acesso ao ambiente de produção. Lembramos que para ser emissor de qualquer documento eletrônico, o contribuinte deverá possuir Certificado Digital e-CNPJ.
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Não. O contribuinte MEI somente poderá utilizar a NFA-e no SIARE ou emitir documentos fiscais eletrônicos após devidamente cadastrado como Emissor (ver pergunta anterior).
Sim, não existe nenhuma vedação na legislação quanto ao uso simultâneo de emissão de NFA-e e qualquer outro documento fiscal eletrônico.