Estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício de cidadania e propiciar a transformação social. Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático.
É uma iniciativa, na sua versão atual, que tem origem em convênio de cooperação técnica entre União, Estados e Distrito Federal e que tem como objetivo geral a promoção e a institucionalização da prática de educação fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizando o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levando à sociedade conhecimentos sobre a Administração Pública, incentivando o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos e, por fim, quase que como uma consequência dos anteriores, criando condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
O foco das ações anteriores estava mais voltado para aspectos relativos à obtenção das receitas, caracterizando-se, não obstante o mérito das ações empreendidas, em iniciativas isoladas. O Programa de Educação Fiscal, no formato atual, é mais abrangente, incumbindo-se de conceitos relativos às receitas e aplicação dos recursos públicos, além de propiciar ao cidadão um conhecimento maior sobre a Administração Pública, com a participação de todas as esferas de governo e, pretendendo-se, com o engajamento amplo da população.
Em nível nacional, o Programa é liderado pelo Grupo de Trabalho "GT66 - Educação Fiscal", coordenando as atividades dos Estados que, por adesão, por intermédio das Secretarias de Fazenda e Educação, se juntam a esta proposta de trabalho. Participam, ainda, do Programa o Ministério da Educação, a Receita Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional. No âmbito da SEF, em relação às atividades no interior, a coordenação é exercida pela Divisão de Educação Fiscal - DEF/SAIF. Na concepção e desenvolvimento dos trabalhos, respeito deve haver às diretrizes nacionais e estaduais, das quais podemos destacar: - Ênfase no exercício pleno da cidadania. - Caráter de permanência. - Busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). - Conteúdo programático inserido na grade curricular, de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
O Programa de Educação Fiscal tem como público alvo toda a sociedade, recomendando-se que se inicie pelo público interno da Administração Pública. Abarca as redes de ensino pública e particular, do fundamental ao universitário, alcançando-se os demais segmentos organizados do tecido social.
Pretende-se, como já mencionado, a institucionalização dos conceitos e prática da educação fiscal através das ações convencionais como cursos, palestras, seminários, debates, participação em eventos públicos, além da utilização de recursos cênicos e inserções na mídia, favorecendo o estabelecimento de parcerias com os mais variados segmentos da sociedade civil organizada e propiciando, a reboque, uma aproximação do Fisco com a Sociedade.
Em 1996, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF - firmou convênio com o Ministério da Fazenda para desenvolver a Educação Tributária (hoje Educação Fiscal), no Estado. Em 1998, foi criada na SEF, dentro da estrutura da Superintendência de Legislação e Tributação, a Diretoria de Orientação e Educação Tributária, para atender às demandas da Educação Fiscal. Em 1999, foi elaborado o Programa de Educação Fiscal Estadual - PROEFE - que inclui a participação dos cidadãos no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Na Secretaria de Estado da Fazenda priorizou-se a preparação dos próprios servidores fazendários dentro da proposta de "Eduquemo-nos antes de Educar". Em 2001 firmou-se a parceria com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de desenvolver o Projeto Piloto de Educação Fiscal junto às escolas Estaduais de Ensino Fundamental, em 18 escolas situadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e em Sete Lagoas.
A consciência tributária não nasce com o indivíduo, ela é um sentimento maduro de cidadania e, portanto, precisa ser cultivado. Consciência tributária não é atitude, simples postura ou apenas reconhecimento de uma relação difícil entre o Estado e o cidadão. Consciência tributária é o conhecimento do papel social dos tributos e o exercício da sua cidadania.
Os tributos são originalmente um investimento onde a sociedade destina recursos ao Estado para que este exerça suas funções e viabilize o bem estar social.
A todos que buscam o equilíbrio entre direitos e deveres do cidadão e se empenham pelo aprimoramento das relações sociais.