RESOLUÇÃO Nº 3.531, DE 24 DE MAIO DE 2004 (MG de 26-05 e 30-06-04)


Altera o Anexo I da Resolução nº 2.838, de 30 de dezembro de 1996, os Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 2.976, de 12 de abril de 1999, o Anexo I da Resolução nº 3.000, de 2 de agosto de 1999, o Anexo I da Resolução nº 3.269, de 25 de julho de 2002, o Anexo VI da Resolução nº 3.294, de 6 de novembro de 2002, os Anexos I e II da Resolução nº 3.295, de 6 de novembro de 2002 e os Anexos I e II da Resolução nº 3.309, de 20 de dezembro de 2002, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os respectivos índices, para a composição do índice de participação dos municípios na parcela do ICMS que lhes pertencem, relativamente aos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2002 e 2003.

       







 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prolatado na Apelação Cível nº 000.223.194-2/00, em recurso necessário, confirmando a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais do Estado de Minas Gerais na Ação Ordinária nº 024.97.088096-9, datada de 1º de setembro de 2000, impetrada pelo Município de Três Marias contra o Estado de Minas Gerais e Outros, relativamente ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Três Marias/CEMIG, nos anos-base de 1995, 1996, 1997, 2000 e 2001,

 RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos das Resoluções abaixo indicadas, relativamente aos Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices dos municípios mencionados nos Anexos desta Resolução, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no exercício de 1997, os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 14 de janeiro de 1997 a 06 de janeiro de 1998, divulgados pelo Anexo I da Resolução nº 2.838, de 30 de dezembro de 1996;

II - no exercício de 1998:

a) os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 1998, divulgados pelo Anexo I da Resolução nº 2.976, de 12 de abril de 1999;

b) os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 10 de fevereiro a 03 de março de 1998, divulgados pelo Anexo II da Resolução nº 2.976, de 12 de abril de 1999;

c) os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 10 de março a 18 de agosto de 1998, divulgados pelos Anexos III e IV da Resolução nº 2.976, de 12 de abril de 1999;

d) os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 25 de agosto de 1998 a 05 de janeiro de 1999, divulgados pelo Anexo I da Resolução nº 3.000, de 2 de agosto de 1999;

III - no exercício de 1999, os fixados no Anexo VI desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro de 1999 a 04 de janeiro de 2000, divulgados pelo Anexo I da Resolução nº 3.269, de 25 de julho de 2002;

IV - no exercício de 2000, os fixados no Anexo VII desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 11 de janeiro de 2000 a 03 de janeiro de 2001, divulgados pelo Anexo VI da Resolução nº 3.294, de 6 de novembro de 2002;

V - no exercício de 2002:

a) os fixados no Anexo VIII desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 08 de janeiro a 03 de dezembro de 2002, divulgados pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.295, de 6 de novembro de 2002;

b) os fixados no Anexo IX desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 10 de dezembro de 2002 a 03 de janeiro de 2003, divulgados pelo Anexo I da Resolução nº 3.309, de 20 de dezembro de 2002;

VI - no exercício de 2003, os fixados no Anexo X desta Resolução, para os repasses do ICMS compreendidos no período de 07 de janeiro de 2003 a 06 de janeiro de 2004, divulgados pelo Anexo II da Resolução nº 3.309, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004.


FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I (a que se refere o inciso I do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1994
R$
ÍNDICE 1994 VAF INDIVIDUAL 1995
R$
ÍNDICE 1995 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
11.260.202
0,048767
12.661.839
0,036343
0,0425550
BIQUINHAS
1.107.597
0,004797
867.210
0,002489
0,0036430
FELIXLÂNDIA
8.312.629
0,036002
7.220.112
0,020724
0,0283630
MORADA NOVA DE MINAS
17.246.961
0,074696
3.521.259
0,010107
0,0424015
PAINEIRAS
2.871.628
0,012437
2.055.154
0,005899
0,0091680
POMPEU
17.904.361
0,077543
31.380.863
0,090071
0,0838070
SÃO GONÇALO DO ABAETE
9.526.074
0,041257
9.446.525
0,027114
0,0341855
TRÊS MARIAS
82.881.320
0,358954
76.281.483
0,218946
0,2889495
Anexo II (a que se refere à alínea "a" do inciso II do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1995
R$
ÍNDICE 1995 VAF INDIVIDUAL 1996
R$
ÍNDICE 1996 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
12.661.839
0,036343
25.673.539
0,063642
0,0499925
BIQUINHAS
867.210
0,002489
2.567.813
0,006365
0,0044270
FELIXLÂNDIA
7.220.112
0,020724
9.849.960
0,024417
0,0225705
MORADA NOVA DE MINAS
3.521.259
0,010107
4.555.825
0,011293
0,0107000
PAINEIRAS
2.055.154
0,005899
5.740.384
0,014230
0,0100645
POMPEU
31.380.863
0,090071
36.124.296
0,089549
0,0898100
SÃO GONÇALO DO ABAETE
9.446.525
0,027114
6.665.573
0,016523
0,0218185
TRÊS MARIAS
76.281.483
0,218946
110.117.228
0,272971
0,2459584
Anexo III (a que se refere à alínea "b" do inciso II do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1995
R$
ÍNDICE 1995 VAF INDIVIDUAL 1996
R$
ÍNDICE 1996 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
12.661.839
0,036343
25.673.539
0,063406
0,0498745
BIQUINHAS
867.210
0,002489
2.567.813
0,006342
0,0044155
FELIXLÂNDIA
7.220.112
0,020724
9.849.960
0,024327
0,0225255
MORADA NOVA DE MINAS
3.521.259
0,010107
4.555.825
0,011252
0,0106795
PAINEIRAS
2.055.154
0,005899
5.740.384
0,014177
0,0100380
POMPEU
31.380.863
0,090071
36.124.296
0,089217
0,0896440
SÃO GONÇALO DO ABAETE
9.446.525
0,027114
6.665.573
0,016462
0,0217880
TRÊS MARIAS
76.281.483
0,218946
110.117.228
0,271958
0,2454519
Anexo IV (a que se refere à alínea "c" do inciso II do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1995
R$
ÍNDICE 1995 VAF INDIVIDUAL 1996
R$
ÍNDICE 1996 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
12.661.839
0,036343
25.673.539
0,062554
0,0494485
BIQUINHAS
867.210
0,002489
2.567.813
0,006257
0,0043730
FELIXLÂNDIA
7.220.112
0,020724
9.849.960
0,024000
0,0223620
MORADA NOVA DE MINAS
3.521.259
0,010107
4.555.825
0,011100
0,0106035
PAINEIRAS
2.055.154
0,005899
5.740.384
0,013987
0,0099430
POMPEU
31.380.863
0,090071
36.124.296
0,088017
0,0890440
SÃO GONÇALO DO ABAETE
9.446.525
0,027114
6.665.573
0,016241
0,0216775
TRÊS MARIAS
76.281.483
0,218946
110.117.228
0,268302
0,2436239
Anexo V (a que se refere à alínea "d" do inciso II do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1995
R$
ÍNDICE 1995 VAF INDIVIDUAL 1996
R$
ÍNDICE 1996 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
12.661.839
0,036343
25.673.539
0,063661
0,0500020
BIQUINHAS
867.210
0,002489
2.567.813
0,006367
0,0044280
FELIXLÂNDIA
7.220.112
0,020724
9.849.960
0,024424
0,0225740
MORADA NOVA DE MINAS
3.521.259
0,010107
4.555.825
0,011297
0,0107020
PAINEIRAS
2.055.154
0,005899
5.740.384
0,014234
0,0100665
POMPEU
31.380.863
0,090071
36.124.296
0,089575
0,0898230
SÃO GONÇALO DO ABAETE
9.446.525
0,027114
6.665.573
0,016528
0,0218210
TRÊS MARIAS
76.281.483
0,218946
110.117.228
0,273052
0,2459989
Anexo VI (a que se refere o inciso III do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1996
R$
ÍNDICE 1996 VAF INDIVIDUAL 1997
R$
ÍNDICE 1997 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
25.673.539
0,063661
26.832.136
0,058556
0,0611085
BIQUINHAS
2.567.813
0,006367
2.987.325
0,006519
0,0064430
FELIXLÂNDIA
9.849.960
0,024424
10.495.050
0,022903
0,0236635
MORADA NOVA DE MINAS
4.555.825
0,011297
8.863.221
0,019342
0,0153195
PAINEIRAS
5.740.384
0,014234
6.313.123
0,013777
0,0140055
POMPEU
36.124.296
0,089575
40.784.005
0,089003
0,0892890
SÃO GONÇALO DO ABAETE
6.665.573
0,016528
12.067.319
0,026335
0,0214315
TRÊS MARIAS
110.117.228
0,273052
171.447.541
0,374152
0,3236020
Anexo VII (a que se refere o inciso IV do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1997
R$
ÍNDICE 1997 VAF INDIVIDUAL 1998
R$
ÍNDICE 1998 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
26.832.136
0,057571
27.141.280
0,056121
0,0568460
BIQUINHAS
2.987.325
0,006410
2.883.221
0,005962
0,0061860
FELIXLÂNDIA
10.495.050
0,022518
13.517.478
0,027951
0,0252345
MORADA NOVA DE MINAS
8.863.221
0,019017
12.505.203
0,025857
0,0224370
PAINEIRAS
6.313.123
0,013545
5.371.934
0,011108
0,0123265
POMPEU
40.784.005
0,087506
43.174.907
0,089274
0,0883900
SÃO GONÇALO DO ABAETE
12.067.319
0,025892
10.197.837
0,021086
0,0234890
TRÊS MARIAS
171.447.541
0,367856
155.989.195
0,322545
0,3452005
Anexo VIII (a que se refere à alínea "a" do inciso V do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1999
R$
ÍNDICE 1999 VAF INDIVIDUAL 2000
R$
ÍNDICE 2000 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
ABAETÉ
33.543.581
0,060609
37.142.898
0,056992
0,0588005
BIQUINHAS
3.544.112
0,006404
4.505.087
0,006913
0,0066585
FELIXLÂNDIA
12.640.602
0,022840
14.615.886
0,022427
0,0226335
MORADA NOVA DE MINAS
13.307.424
0,024045
11.112.184
0,017051
0,0205480
PAINEIRAS
6.474.378
0,011698
8.221.155
0,012615
0,0121565
POMPEU
54.341.829
0,098189
60.531.920
0,092881
0,0955350
SÃO GONÇALO DO ABAETE
10.808.879
0,019530
12.403.295
0,019032
0,0192810
TRÊS MARIAS
202.999.162
0,366794
228.275.981
0,350267
0,3585305
Anexo IX (a que se refere à alínea "b" do inciso V do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 1999
R$
ÍNDICE 1999 VAF INDIVIDUAL 2000
R$
ÍNDICE 2000 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
SÃO GONÇALO DO ABAETE
10.808.879
0,019530
12.403.295
0,019032
0,0192810
TRÊS MARIAS
202.999.162
0,366794
228.275.981
0,350267
0,3585305
Anexo X (a que se refere o inciso VI do art. 1º desta Resolução)
Índices Definitivos do VAF
NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL 2000
R$
ÍNDICE 2000 VAF INDIVIDUAL 2001
R$
ÍNDICE 2001 MÉDIA DOS ÍNDICES
R$
SÃO GONÇALO DO ABAETE
12.403.295
0,019032
15.851.507
0,021853
0,0204425
TRÊS MARIAS
228.275.981
0,350267
205.670.104
0,283532
0,3168995