Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 27/11/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 104 a 106, com a seguinte redação:

104

Abasantos Distribuidora Ltda.

002.634493.0098

Belo Horizonte

105

Pouso Farma Hospitalar Ltda.

002.187968.0017

Pouso Alegre

106

Med Supply Produtos Médicos Ltda.

384.222510.0060

Leopoldina

”.

Art. 2° - Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação