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DECRETO Nº 48.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE


DECRETO Nº 48.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE

DECRETO Nº 48.731, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 14/12/2023)

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 134/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, fica acrescida dos itens 49 a 55, com a seguinte redação:

49

Malathion

2930.90.59

50

Carfentrazone

2933.99.69

51

Fluazinam

2933.39.19

52

Indoxacarb

2934.99.29

53

Cresoxim Metilico

2928.00.90

54

Fenoxaprop

2934.99.39

55

Triclopir Butotilico

2933.39.29

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO