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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 021/11

(MG de 16/07/2011)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no § 3º do art. 22 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no art. 3º do Decreto 45.631, de 7 de julho de 2011 e no inciso I do art. 32 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008, e considerando que a empresa interventora INENTEC LTDA, Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00171-6 não providenciou até a presente data, recursos e meios de acesso ao Sistema Emissor de Atestado de Intervenção Técnica Eletrônico, estando portanto, impossibilitada de emitir o referido documento, comunica a SUSPENSÃO do credenciamento da mencionada empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação deste comunicado, período em que deverá ser solucionada a pendência, sob pena de CANCELAMENTO definitivo do credenciamento.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2011

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS