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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 013/11

(MG de 27/04/2011)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no art. 20 e no parágrafo único do art. 23, ambos do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e nos arts. 66 e 68 da Portaria 68, de 4 de dezembro de 2008 e considerando o disposto no Relatório Final Conclusivo do Processo Administrativo ECF nº 003/2010, instaurado por esta Diretoria para apurar irregularidades constatadas nos Programas Aplicativos Fiscais FASHIOIN SE versão 2.10.57.291 e SGA versão 2004 desenvolvido pela empresa EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E AUTOMAÇÃO LTDA - EMDESA, CNPJ 70.951330/0001-48 e Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00189-9 comunica que fica revogado a partir da data de publicação deste comunicado o cadastro da referida empresa na SEF/MG como desenvolvedora de PAF-ECF. Os estabelecimentos usuários de programas desenvolvidos pela referida empresa deverão cessar o seu uso e substituí-lo por outro programa cadastrado na SEF/MG e em situação regular, até o dia 31 de outubro de 2011.

 

Belo Horizonte, 18 de abril de 2011.

 

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS