Empresas

Superintendência da Receita Estadual


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 001/10

(MG de 08/01/2010)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base no disposto no § 1º do art. 2º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “a” do inciso I do art. 66 da Portaria nº 68, de 4 de dezembro de 2008, comunica o restabelecimento, a partir desta data, do cadastro da empresa desenvolvedora EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE E AUTOMAÇÃO LTDA (EMDESA), CNPJ nº 70.951.330/0001-48, TCR nº 00189-9 e dos aplicativos por ela desenvolvidos para uso com equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tendo em vista o cumprimento, em face de recurso administrativo, da obrigação a que se refere o Comunicado nº 019/09, de 27 de novembro de 2009.

Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2010
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS