Empresas

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO 010/09

(MG de 22/05/2009)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, considerando que o Estado de Minas Gerais é signatário do Convênio ICMS 09/09, que em sua cláusula trigésima terceira prevê a Especificação de Requisitos do PAF-ECF estabelecida no Ato COTEPE ICMS 06/08, bem como, do Convênio ICMS 15/08, que em sua cláusula oitava prevê a divulgação do Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF no endereço eletrônico do CONFAZ, comunica às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e aos órgãos técnicos credenciados pela COTEPE/ICMS para analise funcional de PAF-ECF, que a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais somente efetuará o cadastro de PAF-ECF que atenda aos requisitos estabelecidos no Ato COTEPE ICMS 06/08 e que tenham sido submetidos a analise funcional realizada em conformidade com os testes estabelecidos no Roteiro de Analise Funcional de PAF-ECF divulgado no endereço eletrônico do CONFAZ, sendo rejeitada a solicitação de cadastro de PAF-ECF cuja analise funcional tenha se baseado em outro roteiro ou instrumento.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2009
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS