Empresas

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL


SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO FISCAL

COMUNICADO Nº 023/08

(MG de 02/07/2008)

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DIPLAF/SUFIS, com base nos artigos 10 e 16 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 83 e no § 5º do art. 77, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o disposto no Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 017/08, de 18 de abril de 2008, comunica que as disposições do referido comunicado, especialmente quanto às datas previstas nos itens 1 e 2, em relação aos estabelecimentos usuários do contribuinte Magazine Luiza S/A com núcleo de CNPJ: 47.960.950, produzirão efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2009, em consonância com o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio ICMS 15/08, celebrado pelo CONFAZ em 15 de abril de 2008.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2008
Cindy Andrade Morais
Diretora/DIPLAF/SUFIS