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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 072/06

(MG de 31/10/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos incisos II e III do § 3º do art. 16 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando que a empresa fabricante de equipamentos ECF SWEDA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 53.485.215/0001-06 encontra-se omissa na remessa a esta Diretoria de Laudos Técnicos relativos à processos de reindustrialização de equipamentos ECF usados e de instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe em equipamentos ECF usados; comunica que a partir da data de publicação deste comunicado não poderá ser concedida autorização para reindustrialização de equipamento ECF usado e para instalação de dispositivo adicional de Memória Fiscal ou de Memória de Fita Detalhe, previstas no inciso I do art. 115, no inciso I do art. 155 e no inciso I do art. 156, todos da Portaria 18/05, para equipamentos ECF da marca SWEDA, até que o fabricante do equipamento apresente a esta Diretoria os Laudos Técnicos pendentes.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF