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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 065/06

(MG de 31/10/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 97 e no § 3º do art. 115, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e no inciso II do art. 1º da Portaria 13, de 12 de abril de 2005; considerando que os equipamentos ECF sem Memória de Fita Detalhe somente foram comercializados para destinatários estabelecidos no Estado de Minas Gerais até o dia 31 de agosto de 2005 e que estão esgotados os prazos previstos nos art. 18 e 26 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; comunica que a partir da data de publicação deste comunicado não poderá ser concedida a autorização prevista no inciso I do art. 115 da Portaria 18/05, para reindustrialização de equipamento ECF usado que não possua dispositivo de Memória de Fita Detalhe.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF