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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 059/06

(MG de 10/10/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 98 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005; considerando que o PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL coordenado pelo Ministério da Saúde prevê o fornecimento por meio de contrato de comodato de móveis e equipamentos, inclusive equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), necessários ao funcionamento das farmácias integrantes do programa; considerando tratar-se de atividade de interesse social relevante em que as operações são isentas do ICMS conforme disposto no Convênio ICMS 56/05, celebrado pelo CONFAZ, comunica que poderá ser concedida autorização para uso de ECF de propriedade da FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, CNPJ 33.781.055/0001-35 cedido mediante Contrato de Comodato celebrado entre a referida fundação e a Prefeitura Municipal dos municípios do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF