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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 013/2006

(MG de 10/03/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, nas alíneas "b" e "c" do inciso III do artigo 32 e incisos V e X do artigo 37, ambos da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, e no item 5.4 do Comunicado DICAT/SAIF nº 188/04, de 14 de dezembro de 2004, e considerando o pedido de cancelamento de credenciamento formulado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga com base nas irregularidades apuradas e constatadas no Processo Tributário Administrativo (PTA) nº 01.000152201.91; comunica que cancelou o Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00190-2 celebrado com a empresa MAXIMINAS DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrição Estadual nº 062.042608.00-59, ficando a mesma descredenciada para realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que requeira rompimento do lacre de controle fiscal. Fica estabelecido o prazo até o dia 15 de abril de 2006 para a referida empresa concluir os serviços de manutenção e lacração de equipamentos ECF que na data de publicação deste comunicado se encontre sob sua responsabilidade para manutenção, devendo emitir o respectivo Atestado de Intervenção Técnica até a mencionada data. Vencido este prazo, deverá, nos termos do artigo 33 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, apresentar a esta Diretoria, os formulários de Atestado de Intervenção Técnica modelo 06.07.58 não emitidos e os lacres autorizados ainda não aplicados em equipamento ECF, sob pena da declaração de inidoneidade dos mesmos e aplicação da multa estabelecida no inciso XVI do artigo 54 da Lei 6763/75.

Belo Horizonte, 09 de março de 2006.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF