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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 060/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no artigo 10 do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando que o Programa Aplicativo Fiscal "OJFAT" versão 1.0.00 Código de Registro 5D011B74C0DF3937149C8A1E90CB304A, desenvolvido pela empresa PRODATA INFORMÁTICA E CADASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.058.192/0001-20, Termo de Cadastramento e Responsabilidade nº 00118-0, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 115 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, conforme constatado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, COMUNICA que:

1- nos termos do inciso III do artigo 121 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, fica a empresa desenvolvedora acima identificada INTIMADA a substituir a versão do referido programa aplicativo em todos os contribuintes usuários, por nova versão que atenda aos requisitos exigidos;

2 – nos termos da alínea "b" do inciso I do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, fica SUSPENSO, no período de 16 de agosto de 2004 a 14 de outubro de 2004, o cadastramento da empresa desenvolvedora acima identificada, devendo a mesma, neste período, providenciar o registro nesta Diretoria de nova versão do programa aplicativo que atenda aos requisitos exigidos, sob pena de cancelamento definitivo de seu cadastro, nos termos da alínea "d" do inciso II do artigo 123 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF