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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 045/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, no item 2 do § 2º do artigo 69, no artigo 25 e na alínea "h" do inciso I do artigo 28, todos da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002; e considerando que a empresa interventora credenciada PRODATA INFORMÁTICA E CADASTRO LTDA, Inscrição Estadual nº 134.672001.00-44, Termo de Acordo nº 00138-4 e PTA nº 16.000036436-69, realizou inspeção em equipamento ECF para o qual e referida empresa não está credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda; comunica que SUSPENDEU pelo prazo de 60 (sessenta) dias o credenciamento para realização de intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da referida empresa; ficando a mesma descredenciada e impedida de realizar intervenção técnica que requeira rompimento do lacre de controle fiscal, em qualquer marca ou modelo de equipamento ECF no período de 12 de julho de 2004 a 09 de setembro de 2004, sob pena de cancelamento definitivo de seu credenciamento. Os equipamentos ECF que porventura encontrem-se em manutenção nesta data, deverão ter os trabalhos concluídos até o dia 11 de julho de 2004.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF