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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 041/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no disposto no § 6º da cláusula trigésima primeira e nas cláusulas quadragésima nona e qüinquagésima, todas do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, celebrado pelo CONFAZ, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso I do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Procomp, modelo 2021, versão FCP-402 (Ato Homologatório nº 00182-1), produzido com o mesmo hardware e software do ECF marca Mecaf, modelo Compact FCR, versão FCP-402, não foi revisado para a versão FCP-500 conforme estabelece o item 2 do Ato Homologatório 00183-0R1 e o item 7.5 do Ato COTEPE/ICMS 019/2001, comunica que estão suspensas novas autorizações de uso para o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Procomp, modelo 2021, Ato Homologatório 00182-1, devendo o fabricante do equipamento solicitar o registro da versão FCP-500, neste Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste comunicado, sob pena de revogação do referido Ato Homologatório e cassação das autorizações de uso do respectivo equipamento ECF.

Belo Horizonte, 16 de junho de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF