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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 037/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e considerando que a empresa interventora credenciada a realizar intervenções técnicas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) GENERAL AUTOMAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 342.706765.00-24, Termo de Acordo nº 00066-3 e PTA nº 16.000009660-41 sofreu alterações em seu quadro societário não permanecendo na sociedade nenhum dos sócios signatários do Termo de Acordo celebrado com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), comunica que SUSPENDEU, por prazo indeterminado, para vigorar a partir do dia 28 de junho de 2004, o credenciamento para realização de intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da referida empresa, ficando a mesma descredenciada e impedida de realizar intervenção técnica que requeira rompimento do lacre de controle fiscal, em qualquer marca ou modelo de equipamento ECF, no período da suspensão. A empresa deverá celebrar com a SEF novo Termo de Credenciamento e Responsabilidade nos termos do disposto no artigo 21 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de publicação deste comunicado, sob pena de cancelamento definitivo de seu credenciamento. Os equipamentos ECF que porventura encontram-se em manutenção deverão ter os trabalhos concluídos até o dia 27 de junho de 2004.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF