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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 008/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea "c" do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Ionics, modelo Ionics 1E, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico FCP 400, conforme determinado no Comunicado DICAT nº 072/01, de 20 de abril de 2001; e, considerando ainda, o disposto nos itens 4.5 e 4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 38/01, de 16 de maio de 2000; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00123-6, de 22 de dezembro de 1998, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF