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Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro


Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro

Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro
Taxa de Fiscalização Judiciária

Lei nº 15.424/2004 - Dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências (atos extrajudiciais).

Texto SEM os dispositivos revogados: Versão em HTML
Atualizada até a Lei Complementar n° 166, de 30/06/2022.

Texto COM os dispositivos revogados: Versão em PDF
Atualizada até a Lei Complementar n° 166, de 30/06/2022.

 

Normas relativas à Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária

- Os valores dos Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são atualizados anualmente por meio de Portaria da Corregedoria Geral de Justiça.

- Lei nº 14.313/2002 - Isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos, na forma que especifica.

- Compensação dos atos gratuitos e da complementação da receita às serventias deficitárias

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Tributação (SUTRI)