RESOLUÇÃO Nº 5.709, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.709, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.709, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
(MG de 07/09/2023)

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 47, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

47

35ª Superminas Food Show 2023 – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação

Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av. Amazonas, nº 6.030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG.

17/10/2023 a 19/10/2023

”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício