RESOLUÇÃO SEF Nº 5.695, DE 24 DE JULHO DE 2023


RESOLUÇÃO SEF Nº 5.695, DE 24 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO SEF Nº 5.695, DE 24 DE JULHO DE 2023
(MG de 25/07/2023)

Altera a Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, no período de 1º a 14 de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:

I – Relativamente à primeira parcela ou à cota única, até 31 de agosto de 2023;

II – Relativamente à segunda parcela, até 29 de setembro de 2023;

III – relativamente à terceira parcela, até 31 de outubro de 2023.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023.

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda