RESOLUÇÃO Nº 5.693, DE 13 DE JULHO DE 2023


RESOLUÇÃO Nº 5.693, DE 13 DE JULHO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 5.693, DE 13 DE JULHO DE 2023
(MG de 14/07/2023)

Altera a Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º – A ementa da Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023.”.

Art. 2º – O caput do art. 1º da Resolução nº 5.685, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:

I – relativamente à primeira parcela ou à cota única, até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação;

 II – relativamente à segunda parcela, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da alienação;

 III – relativamente à terceira parcela, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da alienação.”.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda