RESOLUÇÃO Nº 4.952, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 Divulga o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 224, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, RESOLVE: Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2017 será de R$ 3,2514 (três reais, dois mil quinhentos e quatorze décimos de milésimos). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil. JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA |
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