PORTARIA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2003 (MG de 01/05/2003) Revogada pela Portaria SRE nº 007/2003 Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 53 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/2002, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, c/c Decreto 43.193/03, de 14 de fevereiro de 2.003, e com base em informações prestadas pela Superintendente Regional da SRF VI, RESOLVE: 1. Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 3.490, publicada no "MG" de 28.08.02 .8. Gado bovino, bufalino e Eqüídeos 8.1 - Para Recria
(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 30 de abril de 2003. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Subsecretário da Receita Estadual |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|