PORTARIA Nº 3.485, DE 07 DE MARÇO DE 2002 (MG de 07 e retificado em 08/03) O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 9º do RICMS/96, com base na manifestação da AF/Ituiutaba, contida no Memorando nº 054, de 01/03/2002, uma vez cessados os motivos que deram origem à cassação do diferimento do ICMS para o Produtor Rural Ivan Carvalho da Silva, Inscrição nº 342/3560, publicada no "Minas Gerais" em 27/12/2000, mediante Portaria nº 3.472/2000, RESOLVE: Art. 1º - Fica restabelecido o diferimento do ICMS relativamente às operações praticadas pelo Produtor Rural Ivan Carvalho da Silva, inscrito no Estado de Minas Gerais sob o nº 342/3560. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 07 de março de 2002. MÁRCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor da Superintendência da Receita Estadual |
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