PORTARIA Nº 3.436, DE 12 DE MAIO DE 1998 (MG de 19) Suspende o diferimento do ICMS nas operações com gado bovino e bufalino realizadas por estabelecimento de produtor rural que especifica. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, e considerando proposição da Superintendência Regional da Fazenda Mucuri, RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o diferimento do ICMS nas operações com de gado bovino e bufalino, realizadas por Samir Atallah Haun, produtor rural inscrito sob o nº624/0064, Fazenda Bebedouro, localizada no Município de São João da Ponte/MG, tendo em vista a constatação de prática de atos lesivos à Fazenda Pública estadual. Art. 2º - A Administração Fazendária da circunscrição do produtor deverá intimá-lo a apresentar o Cartão de Inscrição, no qual fará constar a expressão: "Sem direito a diferimento do ICMS". Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1998. JORGE HENRIQUE SCHMIDT Diretor
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