PORTARIA Nº 3.217, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995 (MG de 09) Declara a inabilitação do Estabelecimento Gráfico para impressão de Documentos Fiscais. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 208 do Regulamento do ICMS e, considerando que a Superintendência Regional da Fazenda/Oeste apurou irregularidades envolvendo a firma "Gráfica Emília e Papelaria Ltda", RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada a inabilitação para impressão de Documentos Fiscais Estaduais a firma "GRÁFICA EMÍLIA E PAPELARIA LTDA", Inscrição Estadual nº 471.031227.00-70, CGC nº 17.223.702/0001-37, estabelecida à Rua Benedito Valadares, nº 200, bairro Centro, em Pará de Minas - MG. Art. 2º - Fica vedada à Autoridade Fazendária autorizar que o Estabelecimento Gráfico inabilitado, na forma do artigo anterior, imprima Documento Fiscal Estadual, enquanto não declarada sua reabilitação por ato expresso do Diretor da Superintendência da Receita Estadual. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 05 de setembro de 1995. PAULIER SOARES BRANDÃO Diretor |
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