PORTARIA Nº 2.693, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989 Altera a Portaria nº 2.690, de 09 de novembro de 1989 e fixa novo valor mínimo a ser adotado como base de cálculo em operações com gado suíno para abate. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 4º da Resolução nº 1.610, de 27 de março de 1987 e tendo em vista o disposto nos artigos 21 e 27 do vigente Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1º - O caput do artigo 3º da Portaria nº 2.690, de 09 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Nas operações internas e interestaduais com gado suíno para abate, o ICMS será calculado sobre o valor mínimo de NCZ$9,30 por quilo líquido." Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 23 de novembro de 1989, quando ficam revogadas as disposições em contrário. Superintendência da Receita Estadual, aos 20 de novembro de 1989. MAURÍCIO GASTIN Diretor |
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