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PORTARIA SUTRI Nº 1.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(MG de 11/01/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 744 e 745, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

PET PD 2000ml

Xaveco

19

2,85

745

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black

1

12,64

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação