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PORTARIA SUTRI Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 28/12/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 66 e 67, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

66

FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

001.059.655.01-89

01/01/2024

Indeterminada

67

FERROLENE SA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS

001.059.655.00-06

01/01/2024

Indeterminada

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação