Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023


PORTARIA SUTRI Nº 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

PORTARIA SUTRI Nº 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 17/01/2023)

Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.37

Cantina da Serra

de 1001 a 1500 ml

13,26

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.135

Pink Moon

vidro de 521 a 670 ml

11,42

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.215

Pink Moon

pet de 521 a 670 ml

9,10

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.67

Tanqueray Gin Tonic

lata até 270 ml

14,90

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício