Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.102, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 11/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.413 a 4.1.419, com a seguinte redação:

4.1.413

São Jorge Ouro

de 761 a 1000 ml

15,00

4.1.414

São Jorge Prata

de 761 a 1000 ml

15,00

4.1.415

São Jorge Ouro (750ml)

de 671 a 760 ml

50,00

4.1.416

São Jorge Ouro (700ml)

de 671 a 760 ml

25,00

4.1.417

Potyra Ouro

de 671 a 760 ml

50,00

4.1.418

Potyra Ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.419

Potyra Prata

de 521 a 670 ml

20,00

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação