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PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(MG de 30/04/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a seguinte redação:

2.2.33

Seleta Eu Garanto

de 361 a 520 ml

34,95

2.2.34

Seleta Eu Garanto

até 180 ml

14,59

2.2.35

Musa Blue Gin

de 671 a 760 ml

57,28

2.2.36

Dalla Vinho

lata 473ml

6,80

(...)

(...)

(...)

(...)

4.410

Do Mestre Chiquinho

de 671 a 760 ml

32,17

4.411

Amorosa Clássica

de 181 a 360 ml

8,50

4.412

Amorosa Clássica

de 761 a 1000 ml

18,50

4.413

Amorosa Três Madeiras

de 181 a 360 ml

9,50

4.414

Amorosa Três Madeiras

de 761 a 1000 ml

19,50

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.

Belo Horizonte, em 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação