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PORTARIA SUTRI Nº 1.054, DE 9 DE ABRIL DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.054, DE 9 DE ABRIL DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.054, DE 9 DE ABRIL DE 2021
(MG de 10/04/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 3199 a 3202 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

3199

Vidro Descartável 301 a 375ml

Naipe Brew Low Carb

111

4,91

3200

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Amber Lager

111

8,55

3201

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Session IPA

111

9,81

3202

Vidro Descartável 500 a 550ml

Naipe Brew Dark Lager

111

8,13

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação