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PORTARIA SUTRI Nº 1.034, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.034, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.034, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 06/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 4.405 a 4.408 e 22.1.185, com a seguinte redação:

4.405

Estação da Cana Amburana

de 361 a 520ml

12,50

4.406

Estação da Cana Carvalho

de 361 a 520ml

12,50

4.407

Estação da Cana Ouro

de 361 a 520ml

12,50

4.408

Estação da Cana Tradicional

de 361 a 520ml

12,50

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.185

Pink Moon

pet de 181 a 360 ml

3,56

”.

Art. 2º - Os subitens 4.372, 22.1.177 e 22.1.181 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.372

Segredo do Engenho

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.177

Levanta Defunto

de 761 a 1000 ml

10,68

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.181

Sangue do Vale

de 1501 a 2500 ml

6,96

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação