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PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 29/12/2021 e retificada no MG de 04/01/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 29, 37, 48 e 139 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

29

ELDORADO TRANSPORTES LTDA

03.984.415/0001-35

§6°Art. 628

161.500

171.000

180.500

190.000

37

EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA

16.624.611/0098-73

§6°Art. 628

4.825.578

5.109.435

5.393.293

5.677.150

48

EXDIL - EXPRESSO DIVINOPOLITANO LTDA

16.715.518/0001-41

§6°Art. 628

209.163

221.025

232.888

244.750

16.715.518/0006-56

16.715.518/0007-37

139

VIAÇÃO RIODOCE LTDA

19.632.116/0001-71

§6°Art. 628

1.196.715

1.267.110

1.337.505

1.407.900

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização