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PORTARIA SUFIS Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 23/12/2021 e retificada no MG de 28/06/2022)

Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 118, de 13 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 118/2021):

163

RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA

04.869.287/0001-41

§ 6º Art. 628

256.063

271.125

286.188

301.250

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização