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PORTARIA SUFIS Nº 117, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 117, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 117, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 10/12/2021)

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido dos seguintes itens:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

2

FACCHINI SA

03.509.978/0002-52

3

FACCHINI SA

03.509.978/0003-33

4

FACCHINI SA

03.509.978/0004-14

5

FACCHINI SA

03.509.978/0005-03

6

FACCHINI SA

03.509.978/0011-43

7

FACCHINI SA

03.509.978/0015-77

8

FACCHINI SA

03.509.978/0016-58

9

FACCHINI SA

03.509.978/0023-87

10

FACCHINI SA

03.509.978/0027-00

11

FACCHINI SA

03.509.978/0028-91

12

FACCHINI SA

03.509.978/0030-06

13

FACCHINI SA

03.509.978/0034-30

14

FACCHINI SA

03.509.978/0037-82

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 09 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização