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PORTARIA SUFIS Nº 079, DE 14 DE JANEIRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 079, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 079, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 15/01/2021)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:

Item

Contribuinte

CNPJ

19

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A.

66.702.325/0001-24

20

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A.

66.702.325/0014-49

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização