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PORTARIA SUTRI Nº 981, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 981, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 981, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 17/09/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 85, com a seguinte redação:

85

Artesanal Embutidos e Defumados Ltda.

31.880.737/0001-70

17.077.00

17/09/2020

 

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação