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PORTARIA SUTRI Nº 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 916, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 01/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O  Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 650 a 652, com a seguinte redação:

650

PET PD 1000ml

Fanta Laranja

2

3,50

651

PET PD 1000ml

Guaraná Kuat

2

2,02

652

PET PD 1000ml

Sprite

2

3,50

”.

Art. 2º  -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

490

PET PD 2500ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

7,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

510

PET PD 3000 a 3300ml

Coca-Cola / Coca-Cola Menos Açúcar

2

8,22

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação