Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 862, DE 24 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 862, DE 24 DE JULHO DE 2019
(MG de 25/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

97

Lynx Trading Company Importação, Exportação e Distribuição Ltda..

003.107470.0120

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício